RECENSEAMENTO ESCOLAR 2016
A Secretaria Municipal da Educação e as Escolas Municipais farão o Recenseamento das crianças nascidas em 2012 e 2013, a serem atendidas em 2017 no Pré-Escolar I e II.
CONVOCAMOS os pais ou responsáveis pelas crianças nascidas em 2012 e 2013 para fazer o CADASTRO das crianças na Escola Municipal do seu bairro ou na Secretaria da Educação, de 12 a 23 de setembro de 2016.
Documentos para Cadastro ( Originais e Legíveis )
Da Criança
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Do Responsável
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· Certidão de Nascimento
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·CPF;
·Comprovante de Endereço ( em nome dos pais ou responsável );
·Telefone Fixo ou Celular ativo.
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(Não serão retidos documentos, nem cópias, por se tratar apenas de Cadastro.)
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LDBEN Nº 9394/96, alterada pela Lei nº 12.796/13
Art. 5º Acesso á educação básica obrigatória é direito público e subjetivo...
§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
I – recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar...
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
FONTE: http://www.toledo.pr.gov.br/pagina/recenseamento-escolar-2016